
37 direitos que são negados:
1 - Não podem se casar;
2 - Não têm reconhecida a união estável;
3 - Não adotam sobrenome do parceiro;
4 - Não podem somar renda para aprovar financiamentos;
5 - Não somam renda para alugar imóvel;
6 - Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público;
7 - Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde;
8 - Não participam de programas do Estado vinculados à família;
9 - Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência;
10 - Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido;
11 - Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside;
12 - Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação;
13 - Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação;
14 - Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge;
15 - Não adotam filhos em conjunto;
16 - Não podem adotar o filho do parceiro;
17 - Não têm licença-materidade para nascimento de filho da parceira;
18 - Não têm licença maternidade/parternidade se o parceiro adota filho;
19 - Não recebem abono-família;
20 - Não têm licença-luto para faltar ao trabalho na morte do parceiro;
21 - Não recebem auxílio-funeral;
22 - Não podem ser inventariantes do parceiro falecido;
23 - Não têm direito à herança;
24 - Não têm garantia a permanência no lar quando o parceiro morre;
25 - Não têm usufruto dos bens do parceiro;
26 - Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime;
27 - Não têm direito à visita íntima na prisão;
28 - Não acompanham a parceira no parto;
29 - Não podem autorizar cirurgia de risco;
30 - Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz;
31 - Não podem declarar parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR);
32 - Não fazem declaração conjunta do IR;
33 - Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro;
34 - Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro;
35 - Não dividem o IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros;
36 - Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios;
37 - Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família.
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